O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi
criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº
11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.
É um fundo especial, de natureza contábil e
de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte
e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos
impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios,
vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição
Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de
complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada
Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.
Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para
aplicação exclusiva na educação básica.
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